No dia 16 de junho, foi publicada a Instrução Normativa 2143, que regulamenta os procedimentos do CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito) em substituição ao Mantra. A partir de 30 de julho, companhias aéreas e agentes de carga só conseguirão manifestar suas importações através do CCT, que busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação mais rápida, segura e transparente.
A norma também traz alterações na Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, e na Instrução Normativa nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. |